Projeto agrava penas para lesão corporal e receptação

15/09/2008 - 11:35  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3769/08, da Comissão de Legislação Participativa, que agrava as penas para lesão corporal e receptação culposa de produto de crime. A proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), baseia-se em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG).

A pena para lesão corporal, que hoje é detenção de três meses a um ano, passa a ser de reclusão de um a dois anos. A modalidade culposa (não-intencional) passa de dois meses a um ano para de seis meses a um ano.

Ainda no caso da lesão corporal, a proposta permite a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos casos de lesões menos graves. Hoje é possível a troca por multa, de acordo com avaliação do juiz.

Receptação
A receptação culposa de produto de crime é definida como "adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso". Atualmente, a pena é de detenção de um mês a um ano ou multa. Pelo projeto, a punição passa a ser de reclusão de um a dois anos.

Outra mudança no Código Penal prevista pelo projeto é tornar pública a iniciativa de ação em crimes contra a honra, hoje privada. O objetivo é evitar que a ação se deva a vingança pessoal.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi

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