Projeto destina honorários para Defensoria Pública
21/08/2008 - 13:05
O Projeto de Lei 1316/07, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), prevê o pagamento dos honorários advocatícios e das despesas antecipadas no processo se a parte vencedora do litígio judicial for um defensor público, inclusive quando este estiver atuando contra a União ou o estado que o mantiver. Nesse caso, essa verba honorária será destinada a um fundo próprio, gerido pela Defensoria Pública. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
O autor da proposta lembra que a Defensoria Pública, apesar do salto de qualidade verificado nos últimos anos, ainda não dispõe de "adequada estrutura hábil e compatível para prestar assistência jurídica integral e gratuita e propiciar o acesso à Justiça àqueles desprovidos de vez e voz".
Para Valtenir Pereira, com o pagamento dos honorários à parte vencedora, no caso específico a Defensoria Pública, se estaria caminhando ao "pleno encontro das aspirações da sociedade brasileira em ter uma Defensoria forte, estruturada, aparelhada, capaz de prestar assistência jurídica de forma integral e gratuita aos desprovidos de condições financeiras".
Disparidade
O parlamentar cita dados do 2º Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, relativos a 2006, que demonstram a disparidade dos percentuais relativos aos gastos, por parte do Estado, com o Poder Judiciário (5,27%), o Ministério Público (1,91%) e a Defensoria Pública (0,24%), no que tange ao orçamento total executado pelas unidades da Federação.
Outro fator que merece destaque, segundo o parlamentar, é a participação no orçamento efetivamente executado pelas instituições autônomas do sistema de Justiça. "Verifica-se mais ainda a discrepância: Poder Judiciário: 71,30%; Ministério Público: 25,37%; Defensoria Pública: 3,33%.
Valtenir Pereira cita como exemplo o que acontece na Paraíba. Nesse estado, para cada R$ 1 investido na Defensoria Pública, R$ 117 são investidos no Ministério Público e R$ 334 no Poder Judiciário. "Percebe-se, por meio desses dados, a insuficiência dos valores dispensados pelo Estado para propiciar o acesso à Justiça aos excluídos", argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Regina Céli Assumpção
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