Comissão rejeita proposta sobre obrigações de fornecedor

13/08/2008 - 12:54  

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2926/08, do deputado Osório Adriano (DEM-DF), que determina que, em caso de falhas na prestação de um serviço, todos os fornecedores envolvidos no processo são co-responsáveis pela reparação do dano. Segundo o projeto, a responsabilidade de cada fornecedor é proporcional à sua participação na cadeia que integra o serviço.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado.

Segundo o texto, a responsabilidade de reparar o dano ao consumidor caberia ao fornecedor que emitiu o comprovante de prestação do serviço, podendo este ajuizar ação regressiva contra os demais, em caso de responsabilidade solidária.

Medidas existentes
A relatora da proposta na comissão, deputada Ana Arraes (PSB-PE), recomendou a rejeição da proposta por considerar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já define a obrigação do fornecedor, independentemente de culpa, de reparar o dano ao consumidor.

Ela lembra ainda que, pelo código, o fornecedor também responde por qualquer problema de qualidade do serviço prestado, devendo até restituir imediatamente a quantia paga pelo consumidor. O código estabelece também que, caso haja mais de um responsável pelo prejuízo ao consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação, o que, na avaliação da relatora, enseja a possibilidade de ação regressiva de um fornecedor contra outro.

No que diz respeito à responsabilidade proporcional do fornecedor, Ana Arraes afirma que esse item não se inclui no Código de Defesa do Consumidor, "o qual deve restringir-se a regular a relação entre o fornecedor e o consumidor".

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Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Noéli Nobre

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