Rejeitada isenção de pedágio para oficiais de justiça
11/08/2008 - 12:11
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6970/06, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que prevê o "passe livre" para oficiais de justiça em pedágios de rodovias federais. A comissão acolheu parecer o relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE) e rejeitou também o PL 7.385/06, que tramita conjuntamente, e do substitutivo proposto pela Comissão de Viação e Transportes. Os projetos serão arquivados, mas podem ser examinados pelo Plenário se houver recurso contra a decisão da comissão.
Segundo o deputado, há inadequação financeira e orçamentária em todos os textos. O projeto original e o apensado criam um benefício que deverá ser custeado pela União nos contratos com as concessionárias, mas não demonstra o seu impacto fiscal e não limita a sua vigência ao máximo de cinco anos – limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o substitutivo modifica os projetos para, em vez de criar o "passe livre", instituir uma espécie de indenização para o oficial de justiça que está a serviço.
De acordo com o deputado Armando Monteiro, a indenização poderia ser classificada como uma "nova parcela remuneratória" para os servidores, o que só poderia ser criado por meio de um projeto específico da Justiça. E, neste caso, também teria que ser demonstrada a compatibilidade da despesa com o Orçamento da União.
Notícias anteriores:
Transportes obriga Justiça a pagar pedágio para oficiais
Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Paulo Cesar Santos
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br