Processo contra candidato pode ter tramitação acelerada
04/08/2008 - 18:57
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 372/08, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), institui rito especial para o processo penal quando o réu for candidato a mandato eletivo. Na hipótese de sentença condenatória em primeira instância, o candidato ficará inelegível por quatro anos.
Segundo a proposta, o rito especial significará a adoção do princípio de celeridade processual, em todas as instâncias, com preferência para tramitação e realização de todos os atos inerentes ao processo; e também a constituição de órgãos de julgamento especial nas instâncias superiores, com competência exclusiva para apreciar processos criminais que envolvam candidatos a cargos públicos.
Impunidade
O autor observa que a busca do foro privilegiado e da imunidade parlamentar leva muitas pessoas a se tornarem candidatas, "transformando o processo eleitoral em um caminho para a impunidade".
Hauly assinala que o seu projeto mantém a garantia à ampla defesa e ao contraditório. O que muda, segundo o deputado, é que a população passará a saber "da absolvição ou não do candidato". E o Poder Judiciário, acrescenta, poderá atuar de forma ágil, avaliando se o candidato tem ou não probidade e moralidade para o exercício de cargo público.
Tramitação
Sujeito à análise do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção
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