Honorários de sucumbência
29/05/2008 - 14:03
Honorários de sucumbência são aqueles pagos pela parte que perdeu a ação ao advogado da parte que ganhou a ação.
Segundo o princípio da sucumbência, o processo não pode gerar qualquer ônus para a parte que tem razão, impondo-se ao vencido o dever de pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.
A norma também funciona como punição àquele que resistiu ao reconhecimento da pretensão alheia e como freio a ações judiciais sem cabimento.