Projeto muda normas para argüir impedimento de juiz
11/07/2008 - 14:02
O Projeto de Lei 3331/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), muda as regras para argüição de incompetência do foro de julgamento e de impedimento ou suspeição de juiz. A proposta faz duas mudanças - restringe ao réu o direito de argüir a incompetência do foro de julgamento e altera o prazo para a argüição de impedimento ou suspeição.
No caso da restrição ao direito de argüir incompetência do foro, Cleber Verde explica que a medida já tem sido adota usualmente, pois a escolha do foro de julgamento é feita pelo próprio autor da ação. Não faz sentido, portanto, que o autor escolha o local para iniciar uma ação e, em seguida, o considere incompetente.
Já em relação ao prazo para a argüição, o autor lembra que, atualmente, deve ser feita no prazo de 15 dias, contados a partir do fato que provocou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. O projeto estabelece que o prazo deve começar a ser contado a partir do momento em que a parte prejudicada tomar conhecimento do fato.
Para o deputado, a redação literal do código pode provocar injustiças, "como em uma hipótese em que o fato gerador de incompatibilidade ou incompetência ocorresse e o prazo transcorresse sem que a parte prejudicada tomasse conhecimento".
Tramitação Reportagem - Rodrigo Bittar
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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