Substitutivo mantém reserva legal na Amazônia em 80%

09/07/2008 - 18:41  

A Medida Provisória 2166-67/2001, integrante do grupo de peças legais sistematizado pelo substitutivo do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 679/07, que consolida a legislação ambiental, vem suscitando questionamentos, principalmente de produtores rurais. Editada pelo governo antes da alteração das regras de tramitação de medidas provisórias no Congresso, em 2001, a MP continua vigorando como lei, apesar de nunca ter sido votada pelos parlamentares.

Desde sua edição, há cerca de dez anos, a medida vem causando polêmica, pois modificou o Código Florestal, ampliando a reserva legal nas propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal de 50% para 80%. Ou seja, a partir dela, essas propriedades passaram a ser obrigadas a manter preservadas em sua área 80% da vegetação nativa. O substitutivo de Ricardo Trípoli reconhece a MP como regra vigente e incorpora grande parte de seu texto à proposta de consolidação da legislação ambiental.

Consultor do Greenpeace e professor de Direito Ambiental, o ex-deputado federal João Alfredo entende que o projeto aprovado confere segurança jurídica ao tema. "Embora eu ache que, do ponto de vista formal, ela estivesse em pleno vigor, o fato de isso se consolidar, para nós, que estamos lutando pela preservação da Amazônia, num momento em que se tenta, inclusive, diminuir a reserva legal de 80% para 50%, dá mais segurança jurídica até para responder aos diversos questionamentos que nós temos acerca dessa matéria", ressaltou.

Reportagem - Ana Raquel Macedo/Rádio Câmara
Edição - Marcos Rossi

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