Comissão aprova política para microempreendedor urbano

04/07/2008 - 08:57  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (2) a proposta de Política Nacional de Inclusão e Promoção dos Microempreendedores Urbanos, com o objetivo principal de combater a informalidade.

O texto aprovado considera microempreendedor urbano aquele que utiliza sua força de trabalho em empreendimento econômico sob sua responsabilidade, visando prioritariamente assegurar renda para sua sobrevivência e de sua família. Para ter direitos aos benefícios, o microempreendedor deverá ter renda familiar per capita inferior a R$ 200, desempenhar atividade lícita e que apresente perspectivas de crescimento e não possuir equipamentos de produção cujo valor total supere R$ 20 mil reais.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), ao Projeto de Lei 808/07, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI).

O relator retirou do texto a obrigatoriedade de o microempreendedor ter menos de 12 anos de estudo para ter direito aos benefícios. Essa precondição estava prevista na proposta original. "Ora, as políticas governamentais devem incentivar a escolaridade e não desestimulá-la", argumenta o relator. Ele também excluiu a obrigatoriedade de os beneficiários residirem em bairros de baixa renda.

Outra mudança do substitutivo em relação ao texto original é a exclusão do dispositivo que destina ao Incra 15% das contribuições feitas a entidades do chamado Sistema S. Segundo o relator, o projeto não deixa claro os benefícios da medida, que, em sua avaliação, representará prejuízo para os programas conduzidos pelo Sebrae, Sesc, Senac e Sesi e as demais entidades do sistema.

Financiamento
O relator manteve o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como fonte básica para o financiamento do programa. Pelo texto aprovado, o limite de crédito para microempreendedores será de R$ 3 mil por beneficiário, e a exigência de garantia de crédito ficará limitada a R$ 9 mil. A taxa de juros para os financiamentos deverá ser igual ou inferior à remuneração da caderneta de poupança. Os empréstimos individuais terão duração máxima de três anos e os empréstimos para cooperativas, cinco anos.

Para os microempreendedores organizados em forma de cooperativa, o substitutivo estabelece o direito a um bônus equivalente a 20% do valor do crédito recebido, a ser resgatado proporcionalmente à amortização.

O texto aprovado ainda prevê a obrigatoriedade de assistência técnica, treinamento e capacitação de microempreendedores.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luis Claudio Pinheiro
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 808/2007

Íntegra da proposta