Regras sobre fiança ficam mais rigorosas

25/06/2008 - 18:06  

O Projeto de Lei 4208/01, aprovado nesta quarta-feira pela Câmara, também atribui maior importância à fiança, com a introdução da possibilidade de a autoridade policial concedê-la nos casos de infração cuja pena máxima de prisão seja de até quatro anos. Nos demais casos, o pedido deve ser feito ao juiz, que decidirá em 48 horas.

A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R$ 82,3 mil) para penas superiores a quatro anos.

Se a situação econômica do acusado recomendar, a fiança poderá ser dispensada, com aplicação de exigências; reduzida até o máximo de 2/3; ou aumentada em até cem vezes (somente pelo juiz).

Cautelares
Mais oito medidas cautelares são previstas pela proposta. Entre elas, destacam-se a proibição de acesso a lugares, de contato com pessoas relacionadas ao crime e de ausentar-se da comarca para evitar fuga; a suspensão do exercício de função pública se houver risco de seu uso para a prática de novas infrações penais; e a internação de acusado de crime com violência ou grave ameaça se a perícia concluir que a pessoa é inimputável.

Histórico
O PL 4208/01 foi elaborado em 2001 pelo Poder Executivo com a ajuda de juristas de renome convidados para propor mudanças na legislação penal e processual penal.

Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o projeto pouco tempo depois de apresentado, mas sua tramitação não evoluiu até o final de 2006, quando retornou à pauta do Plenário em regime de urgência.

Nos primeiros meses de 2007, uma subcomissão da CCJ foi criada para examinar essa e outras propostas sobre a segurança pública. A subcomissão reuniu sugestões de entidades nacionais representativas da magistratura, do Ministério Público, da advocacia e das polícias, além de ouvir idéias de representantes de famílias vítimas de violência, e decidiu priorizar 40 projetos de lei, entre os quais o PL 4208/01.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
JPJ

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.