Cidades e transportes

Finanças rejeita mudanças de incentivo na Amazônia

23/06/2008 - 11:05  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto que obriga empresas da Amazônia e do Nordeste beneficiadas com redução de 75% do Imposto de Renda a investir parte dos recursos resultantes desse incentivo fiscal na ampliação ou modernização parcial do empreendimentos. Conforme o projeto, 50% dos recursos devem ser aplicados em projetos técnico e econômicos de modernização ou complementação de equipamentos, e 25% na implantação de políticas sociais para melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, nos casos em que o dinheiro for usado para a ampliação ou modernização parcial do empreendimento. A medida consta do Projeto de Lei 6524/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM). A proposta, que modifica a Medida Provisória 2199-14/01, recebeu parecer contrário do relator, deputado Andre Vargas (PT-PR).

Na MP que criou o incentivo, as empresas beneficiadas são obrigadas a investir 20% do produto da renúncia fiscal no aumento da capacidade real instalada nos empreendimentos de infra-estrutura e 50% para os demais empreendimentos considerados prioritários pelo governo. A redução do IR, no entanto, fica condicionada ao aumento da capacidade real instalada na linha de produção ampliada ou modernizada. O incentivo beneficia empresas com projetos aprovados desde 2000 nas áreas de atuação das superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). O incentivo vai até 2013.

O projeto exclui do texto a condição de que haja aumento na capacidade real do empreendimento. Andre Vargas argumenta que essa mudança acaba inviabilizando o benefício, pois o parâmetro para defini-lo é o aumento da capacidade instalada. O texto do projeto, segundo ele, fala em recursos, mas não define quais. "Não é estabelecido, por exemplo, de quais recursos será obrigatória a aplicação de 20% em políticas sociais".

O benefício, segundo ele, é determinado pela capacidade instalada ou pelo aumento da capacidade de produção, caso contrário não haveria o que ser tributado. Sem tributação não faria sentido a instituição de benefício fiscal, ficando a lei sem razão de existir.

Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Paulo Cesar Santos

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