Comissão reduz prazo para substituição de produto
06/06/2008 - 19:50
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou a redução, de 30 para 7 dias, do prazo exigido para a substituição do produto ou serviço que apresentar defeito ou problema não resolvido, ou para a devolução da quantia paga. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) ao Projeto de Lei 1148/07, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).
O projeto muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para permitir a desistência de contrato e devolução do produto ou serviço no prazo de sete dias, desde que o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido e que o serviço ainda não tenha sido realizado.
O substitutivo prevê ainda que, se o problema não for sanado em 7 dias, o consumidor poderá decidir por esperar até 30 dias no máximo. O relator acatou a idéia da proposta que tramita apensada (PL 2082/07) para obrigar o fornecedor a informar sobre o direito de desistência do contrato.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem - Oscar Telles
Edição – João Pitella Junior
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