OAB defende distinção de categorias para foro privilegiado

03/06/2008 - 16:37  

O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado Coelho defendeu a distinção de duas categorias para o foro de prerrogativa de função: o criminal e o cível. Na avaliação do conselheiro, foro privilegiado é um termo pejorativo que não define a prerrogativa.

Furtado Coelho explicou que não se justifica a permanência da prerrogativa no âmbito cível, porque qualquer decisão do juiz nessa matéria tem reparação, enquanto que, no penal, o prejuízo é irreparável. Segundo o conselheiro, essa posição de defesa do foro de prerrogativa de função no âmbito criminal, para proteção de liberdade do cargo e do mandato, é uma decisão do conselho da OAB desde 2006.

Já o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Batista de Mattos, disse que a Ajufe ainda não chegou a uma posição sobre a manutenção do foro privilegiado, e que os integrantes vem promovendo uma discussão interna sobre o tema.

O debate da Comissão Especial sobre o Fim do Foro Privilegiado (PEC 130/07) prossegue no plenário 4.

Reportagem - Eduardo Tramarim
Edição - Regina Céli Assumpção

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