Comissão aprova poder de CPI para pedir prisão temporária
15/05/2008 - 14:11
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 7 o Projeto de Lei 116/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que dá às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) o poder de requerer à Justiça prisão temporária de investigado. O projeto também modifica os prazos da prisão temporária, previstos na Lei 7.960/89.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). O substitutivo estabelece que a prisão temporária será de dez dias, prorrogáveis por igual período, e não de cinco, como é hoje. A exceção é para os crimes hediondos, já disciplinados pela Lei 8.072/90, que prevê prisão temporária por 30 dias (prorrogáveis).
O projeto original previa 60 dias de prisão para crimes cometidos por organizações criminosas, 30 dias para crimes hediondos, e 5 dias para os demais casos, todos prorrogáveis. Biscaia optou por alterar a redação para torná-la igual ao de outra proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública em abril passado (PL 124/03), que também altera os prazos da prisão temporária.
Fortalecimento
Atualmente, a prisão temporária só pode ser pedida pela polícia e pelo Ministério Público. Não há uma lei explícita atribuindo às CPIs esse mesmo poder, o que tem levado a interpretações divergentes nos tribunais quando a comissão encaminha pedido de prisão.
Com a inclusão da prerrogativa na legislação, o deputado Biscaia disse que o Congresso fortalece o papel das CPIs. Segundo o texto, a prisão só poderá ser pedida quando for imprescindível para as investigações da comissão. Além disso, o Ministério Público será ouvido antes da decisão do juiz.
Tramitação
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário. Além dessa proposta, a Câmara analisa outro projeto de Neilton Mulim (PL 58/07) que autoriza as CPIs a solicitarem à Justiça a prisão preventiva de investigados.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli
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