STF decide que MP para crédito extra é inconstitucional

14/05/2008 - 19:12  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco, em caráter liminar, suspender, a partir de hoje, os efeitos da Medida Provisória 405/07, que abriu crédito extraordinário de R$ 5,45 bilhões em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo em dezembro do ano passado. Segundo o STF, é inconstitucional a liberação de créditos extraordinários por meio de medida provisória para cobrir despesas que não sejam urgentes. De acordo com a Constituição, só podem ser editadas MPs em situações gravíssimas, como ocorrência de calamidade pública, guerra e comoção interna.

A decisão do STF, por 6 votos a 5, foi tomada em resposta à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB contra a MP 405/07. Os repasses já realizados continuam válidos, e a decisão não alcança outras medidas provisórias. Entretanto, a tendencia do STF a partir da decisão de hoje é julgar inconstitucional abertura de créditos extraordinários para cobrir despesas previsíveis.

Pressupostos
O partido sustentou, na ação, que a MP não respeitou os pressupostos constitucionais da urgência e da relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal, nem os da imprevisibilidade e da urgência requeridos para a abertura de créditos extraordinários (artigo 167, parágrafo 3º).

O líder do PSDB, José Aníbal (SP), comemorou a decisão. "Foi uma ação nossa, amplamente compartilhada por uma boa parte da Câmara dos Deputados", disse. Já o líder do Democratas, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), disse que a decisão do STF deve servir de "lição ao governo e sua base aliada". Chinaglia, porém, ressalvou que os partidos governistas já haviam concordado com a diminuição do número excessivo das medidas provisórias.

Novo rito para MPs
O líder do PT, Maurício Rands (PE), ressaltou que a decisão do STF não foi tranqüila. "O próprio placar de 6 a 5 mostra o quanto ela é controversa nos meios jurídicos", disse. Para ele, Chinaglia acertou ao priorizar a votação do novo rito das MPs. "A Câmara dos Deputados, portanto, está avançando nisso e, na próxima semana, aumenta nossa responsabilidade de votarmos um bom texto para essa questão do art. 162, que diz respeito não só aos créditos extraordinários, mas ao procedimento da medida provisória", concluiu.

Votaram pela concessão da medida cautelar os ministros Gilmar Mendes (relator), Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Menezes Direito e Ellen Gracie votaram pelo indeferimento.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Regina Céli Assumpção

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