Histórico da cobrança da CSLL

29/04/2008 - 23:49  

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) teve várias mudanças desde sua criação, em 1988, principalmente em relação ao sistema financeiro.

Para as empresas em geral, a Lei 7.856/89 determinou o aumento, a partir de 1990, de 8% para 10%.

Com a Lei 9.249/95, a alíquota geral voltou a ser de 8% a partir de 1996, e permaneceu assim até maio de 1999, quando a primeira versão da MP 2.158-35/01 impôs um adicional de quatro pontos percentuais, completando 12% até 31 de janeiro de 2000.

De 1º de fevereiro de 2000 até 31 de dezembro de 2002, o adicional continuou com um ponto percentual (9% ao todo). Esse índice foi mantido pela Lei 10.637/02 e pela MP 413/08.

Instituições financeiras
Os bancos e demais instituições financeiras começaram com a mesma alíquota geral de 8% em 1988. De 1990 em diante, a Lei 7.856/89 aumentou a alíquota para 10%, sendo que nesse ano específico os bancos deveriam pagar 14%.

A partir de 1991, a Lei 8.114/90 estipulou o tributo em 15%, elevado para 23% em 1992 por meio da Lei Complementar 70/91.

Com a Emenda Constitucional 1/94, que criava o chamado Fundo Social de Emergência, o tributo passou a ser de 30%. A alíquota prevaleceu até o final de 1996, quando a Lei 9.316/96 a reduziu para 18%.

Em 1999, a última versão da Medida Provisória 2.158-35/01 consolidou a diminuição da alíquota dos bancos de 18% para 8% no período de 1º de janeiro de 1999 a 30 de abril do mesmo ano.

Essa MP também estipulou a cobrança de dois adicionais: o primeiro, de 4%, foi devido de 1º de maio de 1999 até 31 de janeiro de 2000; o segundo, de 1%, valeu de 1º de fevereiro de 2000 a 31 de dezembro de 2002. As alíquotas totais eram, assim, de 12% e 9%, respectivamente. Na prática, o último adicional elevava a alíquota aos 9% vigentes anteriormente à MP 413/08.

Até 1996, todas as alíquotas eram calculadas com um redutor que mudava o índice efetivo a ser aplicado.

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