Trabalho aprova criação de 53.247 vagas no ensino público

25/04/2008 - 19:39  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (23) a criação de 53.247 vagas, distribuídas entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito do Ministério da Educação. Os cargos são destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e a universidades.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), que reuniu o conteúdo de dois projetos do Poder Executivo: o PL 3127/08 e o PL 3128/08, apensado.

O relator ressalta que grande parte dos cargos e funções se destina à estruturação de novas unidades didáticas e instituições de ensino. "Viabiliza-se a criação de 200 mil vagas em cursos técnicos, integrados ao ensino médio ou a ele complementares, e de 300 mil vagas de graduação nas universidades federais", salienta.

Distribuição das vagas
O primeiro projeto cria 26.027 vagas, assim distribuídas:
- 12.300 cargos de professor de 1º e 2º graus;
- 9.430 cargos técnico-administrativos em Educação;
- 1.237 cargos de direção e
- 3.060 funções gratificadas em instituições federais de educação profissional e tecnológica.

Esses cargos destinam-se à constituição dos quadros de pessoal de novas unidades de ensino em 155 localidades do País, contemplando as 27 unidades da Federação.

Já a segunda proposta abre 27.220 vagas, distribuídas da seguinte forma:
- 13.266 cargos de professor do magistério superior;
- 10.654 cargos técnico-administrativos;
- 900 cargos de direção; e
- 2.400 funções gratificadas nas instituições federais de ensino superior.

O relator assinala ainda que a meta de criar 300 mil novas vagas de graduação nas universidades federais, no prazo de cinco anos, somente será viável com a estruturação de novas unidades didáticas e a constituição de quadros funcionais. "Esgotada a possibilidade de remanejamento, a criação de cargos tornou-se imprescindível ao pleno desenvolvimento dos projetos de reestruturação", afirma.

Recursos
Caberá ao Ministério da Educação redistribuir os cargos efetivos e alocar os cargos em comissão entre instituições federais de educação profissional e tecnológica e as universidades.

Nos dois casos, o provimento das vagas efetivas dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, e será escalonado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em consonância com as metas pactuadas entre o Ministério da Educação e cada instituição de ensino.

Tramitação
A proposta tem regime de urgência e será votada em Plenário, mas aguarda ainda a análise da Comissão de Finanças e Tributação.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Regina Céli Assumpção

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