Procurador questiona critérios para entidades beneficentes

03/04/2008 - 12:29  

O procurador do Ministério Público Federal Pedro Antonio de Oliveira Machado questionou na Comissão de Seguridade Social e Família a classificação de instituições de educação e saúde que cobram pelos seus serviços como entidades de assistência social.

Segundo ele, é preciso separar entidades beneficentes de entidades de assistência social nessas duas aéreas. Ele citou como exemplo a concessão de bolsas de ensino no valor de 50% para famílias com renda superior a três salários mínimos (R$ 1.245), realizada por algumas entidades beneficentes. Ele lembrou que a exigência para a concessão de benefícios de prestação continuada da Previdência Social é de uma renda máxima de um quarto do salário mínimo (R$ 103,75) por pessoa da família.

Machado também questionou o critério de atendimento de entidades que já são remuneradas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele afirmou que a solução para essas entidades pode estar na correção da tabela do SUS e não na concessão de benefícios fiscais.

Descentralização
O procurador apontou dificuldades na análise de processos de assistência social pelos ministérios da Saúde e da Educação como propõe o Projeto de Lei 3021/08 em debate na comissão. Segundo ele, o Ministério da Previdência Social é o mais descentralizado dos três e mesmo assim não consegue responder a todos os pedidos. Ele sugeriu ainda que as entidades de assistência social tenham que exibir publicamente o seu certificado, facilitando a fiscalização da sociedade. E defendeu uma análise prévia da Receita Federal do Brasil antes da concessão de benefícios fiscais.

A reunião prossegue no plenário 7.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Silvia Mugnatto

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