Correção/ Perda de mandato será definida pela Câmara

28/03/2008 - 11:19  

Diferentemente do que a Agência Câmara noticiou ontem, a decisão final sobre a cassação de mandato parlamentar por infidelidade partidária é da Câmara. Sempre que o TSE atender ao pedido de um partido para retomar o mandato de um deputado, a matéria será encaminhada à Câmara, onde a Mesa Diretora analisará a decisão do tribunal, assegurando ao deputado ampla defesa.

O deputado pode recorrer da decisão interpondo embargos de declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver questionamento de matéria constitucional. Walter Brito Neto (PB) alega ter deixado o DEM porque os argumentos que sempre defendeu "não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando".

Se a Câmara acatar a decisão pela cassação, o suplente terá 30 dias para assumir - prazo prorrogável por mais 30.

A matéria original já foi corrigida.

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Da Redação/ND

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