CCJ limita responsabilidade civil de diretório partidário
24/03/2008 - 18:22
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (19), o Projeto de Lei 2579/07, do Senado, que limita a responsabilidade civil dos órgãos de direção dos partidos políticos (nos níveis municipal, estadual e federal) por dívidas ou atos ilícitos. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
De acordo com o projeto, cada órgão do partido, nesses três níveis, responderá por seus atos e suas dívidas. Ou seja, o diretório nacional ou regional de um partido não responde solidariamente por um ato ilícito ou dívida de um diretório municipal.
Foi aprovada uma emenda do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que faz apenas ajustes de técnica legislativa. Ele também recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2103/07, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), com os mesmos objetivos do projeto principal.
Penhora dos recursos
O foco da proposta é evitar que os recursos financeiros referentes às direções nacionais e estaduais dos partidos políticos sejam penhorados em razão de débitos de responsabilidade exclusiva dos órgãos partidários municipais.
O relator destacou que as duas proposições sugerem reformas legislativas idênticas, diferindo apenas quanto à redação de algumas palavras. "Os diretórios municipais, estaduais e nacionais dos partidos políticos já possuem administração financeira e de pessoal independente, assim como detêm certa autonomia na condução de suas atividades partidárias", observa o parlamentar.
Diante desse contexto de descentralização partidária, o relator considera "de bom alvitre a reforma que preconiza a responsabilidade civil exclusiva do órgão partidário que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, ao dano ou a qualquer ato ilícito".
Tramitação
O projeto tem regime de prioridade e está pronto para ser votado pelo Plenário.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão
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