Cidades e transportes

CCJ limita responsabilidade civil de diretório partidário

24/03/2008 - 18:22  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (19), o Projeto de Lei 2579/07, do Senado, que limita a responsabilidade civil dos órgãos de direção dos partidos políticos (nos níveis municipal, estadual e federal) por dívidas ou atos ilícitos. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

De acordo com o projeto, cada órgão do partido, nesses três níveis, responderá por seus atos e suas dívidas. Ou seja, o diretório nacional ou regional de um partido não responde solidariamente por um ato ilícito ou dívida de um diretório municipal.

Foi aprovada uma emenda do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que faz apenas ajustes de técnica legislativa. Ele também recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2103/07, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), com os mesmos objetivos do projeto principal.

Penhora dos recursos
O foco da proposta é evitar que os recursos financeiros referentes às direções nacionais e estaduais dos partidos políticos sejam penhorados em razão de débitos de responsabilidade exclusiva dos órgãos partidários municipais.

O relator destacou que as duas proposições sugerem reformas legislativas idênticas, diferindo apenas quanto à redação de algumas palavras. "Os diretórios municipais, estaduais e nacionais dos partidos políticos já possuem administração financeira e de pessoal independente, assim como detêm certa autonomia na condução de suas atividades partidárias", observa o parlamentar.

Diante desse contexto de descentralização partidária, o relator considera "de bom alvitre a reforma que preconiza a responsabilidade civil exclusiva do órgão partidário que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, ao dano ou a qualquer ato ilícito".

Tramitação
O projeto tem regime de prioridade e está pronto para ser votado pelo Plenário.

Notícias anteriores:
PEC permite filiação de militar a partido político
Troca de partido poderá gerar inelegibilidade por 4 anos

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.