Projeto sugere transporte gratuito em dia de eleições
19/03/2008 - 16:04
O Projeto de Lei 2679/07, do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), propõe que as empresas e cooperativas de transporte coletivo urbano sejam obrigadas a transportar gratuitamente os eleitores no dia das eleições, no período entre as sete da manhã e as sete da noite. Para obter o benefício, o cidadão deverá apresentar seu título de eleitor. O ressarcimento às empresas será regulamentado pelo órgão governamental competente.
Matheus ressalta que ir às urnas é complicado para a parcela mais pobre do eleitorado, que não tem condições de pagar o próprio transporte. "A igualdade do direito de voto, princípio fundamental da democracia, corre o risco de ficar comprometida pela renda, que gera situações desiguais na prática desse direito."
Casos especiais
O parlamentar lembra que a legislação já reconhece casos especiais para transporte gratuito, como a Lei 10.741/03, que assegura às pessoas maiores de 65 anos a utilização de serviços de transporte coletivo público e semipúblico. Para obter o benefício, a pessoa tem que apresentar qualquer documento de identificação. Outra lei citada pelo deputado é a 8.899/94, que concede passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovadamente carentes.
Segundo Cristiano Matheus, sua proposta pretende não restringir o benefício a apenas uma parcela carente da população. "A proposta viabiliza a efetivação de eleições mais democráticas e igualitárias."
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 6362/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que estabelece a gratuidade do transporte urbano metropolitano e intermunicipal em dias de eleições. Os projetos tramitam em regime de prioridade e já foram aprovados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votados pelo Plenário.
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Reportagem - Adriana Resende/SR
Colaboração - Vicente Melo
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