CCJ aprova suspensão de prescrição para réu inadimplente

06/03/2008 - 12:41  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em reunião encerrada há pouco, o Projeto de Lei 406/07, que determina a suspensão do prazo de prescrição de crimes até que o réu cumpra totalmente as condições estabelecidas na composição civil ou na transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais.

A composição civil, prevista na Lei 9.099/95, estabelece que, em ações penais de iniciativa privada (propostas pelo próprio ofendido) ou condicionada à representação (propostas pelo Ministério Público por solicitação do ofendido), o réu pode fazer um acordo para ressarcir os danos provocados à vítima e, em troca, paralisar o processo.

O Ministério Público também pode propor, desde o início do processo, a transação penal. Nesse caso, o réu se submete à pena restritiva de direitos e de multa e, com isso, evita uma eventual pena de prisão. Atualmente, no entanto, a Lei 9.099/95 não é clara sobre as conseqüências do descumprimento das condições previstas na transação penal.

Emenda aprovada
A CCJ aprovou o parecer favorável do relator, deputado Benedito de Lira (PP-AL), com emenda que substitui o termo "interrupção" por "suspensão". O relator disse que, se fosse mantido o termo interrupção, haveria reinício do prazo de prescrição e todo o prazo decorrido até então seria desconsiderado.

O projeto será encaminhado para votação pelo Plenário.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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