Direito e Justiça

CPI poderá ter poder coercitivo para convocar testemunhas

08/02/2008 - 17:48  

A Câmara analisa proposta que prevê a possibilidade de condução obrigatória de testemunhas e indiciados em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A medida, proposta no Projeto de Lei 2266/07, estabelece que a condução poderá ser feita de modo coercitivo, caso o indiciado ou testemunha não compareça à CPI e não apresente um motivo que justifique a falta. O projeto, do deputado Rodovalho (DEM-DF), altera Lei 1.579/52.

Lei em vigor
De acordo com o autor, a lei em vigor determina que a intimação de testemunha que não haja comparecido seja solicitada ao juiz criminal. "A providência que a lei requer retarda os trabalhos da comissão, e isso no melhor dos casos. Os parlamentares com maior experiência em CPIs sabem não ser incomum a dificuldade em se obter tal tipo de condução", argumenta.

Para ele, é "absurdo" que as CPIs formadas no Congresso Nacional sejam limitadas por uma lei ordinária, quando o texto constitucional dá a elas os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. O deputado assegura que não haverá ofensa a nenhum direito ou garantia individual, pois apenas será explicitado na lei o que já é garantido pela Constituição.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

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