Produto com defeito poderá ter reparo em 30 dias corridos
30/01/2008 - 15:10
O Projeto de Lei 2099/07, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), estabelece prazo de 30 dias corridos para a reparação de produto defeituoso. O prazo será contado a partir da data de entrega do produto pelo consumidor no estabelecimento comercial onde foi adquirido, na assistência técnica autorizada ou no fabricante.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já fixa prazo de 30 dias, mas não estabelece a forma de contagem e não define a quem deve ser entregue o produto. "A livre escolha do fornecedor faz sentido diante do interesse e melhor acessibilidade do consumidor", observa Chico Lopes.
Tramitação Da Redação/NN
O projeto foi apensado ao PL 5998/05, que amplia de 30 para 90 dias o prazo para o consumidor exigir a substituição de produto comprado com defeito, a restituição do dinheiro ou abatimento no preço. As matérias tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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