Segurança aprova novas regras para provas de títulos
10/01/2008 - 13:26
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 1183/07, que cria regras opcionais para as provas classificatórias de títulos de concursos para os cargos de delegado de polícia, perito criminal e perito médico-legista das polícias Civil (dos estados) e Federal.
O projeto estabelece que a pontuação relativa às provas de títulos seja limitada a 10% do total de pontos atribuídos ao conjunto de provas. Entre várias normas, a proposta determina que até 3% do total de pontos seja conferido para o título de doutor em ciência correlata ao concurso; e até 2% para o título de mestre.
Cursos
Haverá ainda, segundo a proposta, pontuação de até 2% para cursos realizados por academias de Polícia Civil ou Federal como exigência legal para fins de progressão funcional; e até 1% para conclusão de curso de formação profissional ministrado por academias de Polícia Civil ou Federal, com carga horária mínima de 140 horas/aula.
A proposta também confere pontuação para cursos realizados com o objetivo de promoção dentro do quadro de oficiais superiores; para o exercício de cargo que integre as carreiras policiais civis ou federal; e para aprovação em concurso público das polícias civis ou federal, entre outros títulos.
Valorização
De autoria do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), o projeto recebeu parecer favorável de Ademir Camilo (PDT-MG). Segundo o relator, ao normatizar a prova de títulos em concursos públicos para provimento de cargos das polícias civis e federal, o projeto "diminui o poder discricionário de certas administrações públicas no direcionamento indesejado de alguns concursos voltados para essas categorias profissionais".
O relator argumenta que a proposta atribui peso ponderado às provas de títulos, "o que, em última instância, significa a valorização daqueles que trazem uma experiência profissional que, evidentemente, deve ser realçada".
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Paulo Cesar Santos
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