Carência em contratos de plano de saúde pode ser proibida
25/01/2008 - 13:56
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1942/07, do deputado Beto Faro (PT-PA), que proíbe as operadoras de planos e seguros de saúde de exigir carência dos usuários. O objetivo é evitar prejuízos à saúde dos clientes, ao assegurar direito a cobertura para todos os problemas de saúde.
A carência é o período que o cliente paga pelo serviço, mas não tem direito a cobertura das despesas médicas. Alguns contratos estipulam um período mínimo de três a seis meses, por exemplo, para a realização de cirurgias ou tratamentos mais caros.
Para o deputado, a exigência é descabida. "Nada nos parece mais injusto e sem razão, pois ninguém adoece porque quer e, se adoece, deve ter seu direito assegurado para receber uma atenção condigna e ter acesso aos exames, procedimentos e tratamentos exigidos", explica Beto Faro.
Na avaliação do deputado, estabelecer prazos de carência nos contratos "é uma medida que ignora a imprevisibilidade da doença e apenas serve para a acumulação de lucros em detrimento da obrigação contratual de fornecer atendimento".
Exceção
O projeto considera exceção os casos de doenças preexistentes, visto que o usuário, ao contratar o serviço já está ciente de seu estado. Assim, não existe o princípio da imprevisibilidade. "Nossa intenção é de resguardar, nesse caso, o direito da operadora de não ser alvo de pessoas inescrupulosas que, sabendo-se doentes, contratem um plano apenas para usufruir do direito ao atendimento por alguns meses, até que realize sua cirurgia ou tratamento. Essa prática poderia causar grandes prejuízos às empresas e inviabilizá-las economicamente", ressalva.
O projeto altera a Lei 9656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de saúde, ao acrescentar a proibição.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 4076/01, que inclui consultas e exames de caráter preventivo na cobertura obrigatória dos planos. Antes de ser analisado em Plenário, o projeto passará pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão
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