Direito e Justiça

Proposta exige representatividade mínima para deputado

23/01/2008 - 19:44  

Projeto de Lei (1860/07) em tramitação na Câmara prevê que, nas eleições proporcionais (aquelas para deputado federal, deputado estadual e vereador), somente serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 25% dos votos do quociente partidário. De autoria do deputado Laurez Moreira (PSB-TO), o projeto altera os artigos 108 e 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Pela proposta, o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação será dividido pelo número de cadeiras conquistadas pelo respectivo partido ou coligação. Só serão considerados eleitos os candidatos cuja votação pessoal atingir 25% do quociente obtido nessa divisão. As cadeiras que restarem preencher caberão aos partidos ou coligações que possuírem maior número de candidatos que atendam a esse novo requisito mínimo de representatividade. Se os partidos ou coligações não tiverem candidatos em número suficiente para preencher as vagas, serão considerados eleitos os candidatos cujo percentual próprio de votos mais se aproxime dos 25% exigidos.

Aberrações
O deputado Laurez Moreira diz que seu objetivo é evitar a eleição de candidatos com poucos votos. Ele lembra que, com a legislação vigente, vem ocorrendo aberrações como a eleição, pelo Prona, de deputados com baixíssimo número de votos, graças à grande votação individual do ex-deputado Enéas Carneiro, falecido em 2007. "É nítida a ausência de representatividade desses candidatos", argumenta Laurez Moreira, acrescentando que distorções semelhantes se repetem em todas as esferas, da municipal à federal.

Segundo o autor do projeto, o resultado é que a opinião pública acaba confundida, e permite que candidatos inexpressivos suplantem outros mais votados, "contribuindo para a perda da credibilidade da política brasileira e para o afastamento entre o eleitor e o agente público".

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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