Crimes de quadrilha poderão ser julgados por juiz singular
21/01/2008 - 18:01
O Projeto de Lei 1812/07, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), determina que os crimes praticados por quadrilha ou bando, mesmo que sejam de competência do Tribunal do Júri, sejam julgados por juiz singular. De acordo com o autor, isso permitiria maior eficácia na repressão ao crime organizado, porque elimina a possibilidade de criminosos pressionarem os integrantes do júri.
Segundo o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), devem ser julgados pelo Tribunal do Júri os crimes intencionais contra a vida. Os crimes contra a vida são o homicídio doloso; o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; o infanticídio; e o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento ou por terceiro. O latrocínio e o seqüestro com morte são da competência do juiz singular, e não do Tribunal do Júri.
Miro Teixeira acredita que a modificação vai dar mais rapidez para o processamento e julgamento dos crimes decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando. "Mantê-los sob a competência do júri seria perpetuar a impunidade, também em razão do poder de persuasão e ameaça que o crime organizado exerce sobre o corpo de jurados", explica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será submetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi
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