Tramitação na Justiça comum ou especial pode ser opcional
17/01/2008 - 15:51
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1684/07, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que permite ao cidadão, nas causas jurídicas mais complexas que exijam perícias ou diligências, por exemplo, escolher entre a tramitação ordinária ou em juizado especial. A proposta altera a Lei 10.259/01, que estabelece competência absoluta para o juizado especial, onde ele estiver instalado.
Dr. Ubiali argumenta que a criação dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal se deu em busca de maior agilidade para o trâmite da maioria dos processos. Ele afirma, porém, que uma falha na legislação não previu que o autor da ação pudesse optar por uma ou outra via. "No texto atual da lei, o cidadão fica obrigado a ingressar pelo juizado especial, mesmo quando é do seu conhecimento que nas vias ordinárias poderia ter melhor chance", explica.
Tramitação Reportagem - Vania Alves
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Noéli Nobre
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