Projeto permite alistamento eleitoral aos 15 anos de idade
09/01/2008 - 10:15
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1268/07, do deputado Eduardo Lopes (PSB-RJ), que permite o alistamento eleitoral dos jovens de 15 anos, desde que completem 16 antes do dia da eleição. O objetivo é estimular o voto juvenil.
Segundo o autor, existe uma falha na Constituição, que não determina a data inicial e a final para o jovem requerer a inscrição eleitoral. "Pelo fato de não haver previsão legal, o jovem que, eventualmente, completar 16 anos depois de encerrado o período de alistamento eleitoral e antes da data das eleições estará privado do direito ao voto", argumenta.
Serviço militar
O projeto também pretende evitar que os jovens votem durante o serviço militar obrigatório (o que é proibido pela Constituição) ou que deixem de prestar o serviço militar e continuem exercendo o direito ao voto.
Conforme o projeto, no ano em que o eleitor do sexo masculino completar 18 anos, seu título será suspenso até que se comprove, na Justiça Eleitoral, a quitação das obrigações com o serviço militar.
"Ao prever a faculdade do voto aos 16 anos, o legislador deixou de estabelecer critérios de transição para quando completar 18 anos. Desse modo, uma vez inscrito para votar aos 16 anos, o eleitor poderá continuar votando sem cumprir sua obrigação constitucional (o serviço militar)", afirma.
No caso de eleitores que exerçam as profissões de médico, farmacêutico, dentista e veterinário - que obtiveram adiamento de incorporação militar quando eram estudantes -, a suspensão da validade do título eleitoral acontecerá somente durante o período de prestação de serviço militar obrigatório.
Conforme o texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral estabelecer, no prazo de 90 dias, a forma de suspensão e reabilitação do eleitor.
Tramitação
O projeto, que precisa ser aprovado em Plenário e tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - João Pitella Junior
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