Proposta permite uso policial de armas apreendidas
08/01/2008 - 18:59
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1116/07, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que destina a instituições policiais dos estados, municípios e do Distrito Federal as armas de fogo, acessórios e munições apreendidos. O objetivo é facilitar o aparelhamento das polícias e reforçar os serviços de segurança pública.
A proposta se aplica às armas apreendidas que não têm mais utilidade em processos criminais, após a elaboração de laudo pericial e sua inclusão aos autos; e àquelas que não constituam prova em inquérito policial ou criminal.
Restrições orçamentárias
O deputado ressalta que é notória a deficiência de equipamentos dos órgãos policiais em comparação com os grupos criminosos. Em sua opinião, a principal causa disso são as restrições orçamentárias a que estão submetidos os órgãos de segurança pública dos estados. O parlamentar também destaca que, pela legislação em vigor, as armas apreendidas pela polícia têm que ser destruídas, "equívoco que precisa ser corrigido", assegura.
Seleção
De acordo com o texto, as armas devem ser encaminhadas ao Comando do Exército. Se, após processo de seleção, forem consideradas em bom estado e em condições de uso, serão cedidas à polícia. A seleção será regulamentada pelo Poder Executivo, com base no histórico de procedência da arma e no laudo pericial sobre as condições de uso.
Após a triagem, as armas, acessórios e munições apreendidos serão cedidos às instituições policiais dos estados, municípios e do Distrito Federal, obedecida a seguinte ordem de preferência:
- órgão policial que tiver a menor relação percentual entre a quantidade de armas de fogo, acessórios e munições e o efetivo total da corporação;
- órgão policial com maior efetivo policial;
- órgão policial que tenha sede em áreas com grande índice de criminalidade.
Conforme o projeto, o material que for considerado sem condições de uso será destruído pelo Comando do Exército, no prazo de 48 horas, após a conclusão do processo de seleção.
Informações
O texto determina ainda que as instituições policiais deverão fornecer ao Comando do Exército as informações relativas à quantidade de armas de fogo constantes de seu patrimônio e o efetivo total da corporação.
A proposta altera a Lei 10.826/03, que proíbe o uso de material apreendido em atividades policiais e de segurança pública.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 3941/04, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que destina aos órgãos estaduais de Segurança Pública as armas e munições apreendidas. Eles serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Marcos Rossi
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