Projeto determina remoção de veículo parado em via pública
07/01/2008 - 11:16
O Projeto de Lei 1034/07, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), pune com a remoção do veículo o condutor que não retirar, da via de circulação, veículo que sofreu acidente sem vítimas ou que teve panes e defeitos. De acordo com o autor, a penalidade prevista hoje, de multa, não tem sido suficiente para evitar que os motoristas deixem seus carros no meio das ruas, provocando risco de novos acidentes ou prejudicando a fluidez do trânsito.
"É prática rotineira a obstrução da via pelas partes envolvidas em acidente até a chegada da autoridade competente ou, na hipótese de pane, até a chegada do socorro", diz o deputado.
As conseqüências, segundo ele, são engarrafamentos, especialmente nos grandes centros urbanos. "A remoção dos veículos envolvidos mostra-se, pois, medida pedagógica necessária", justifica.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Vania Alves
Edição - João Pitella Junior
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