Projeto reduz prazo para liberdade condicional de militar
03/01/2008 - 10:20
O Projeto de Lei 755/07, do deputado Paulo Roberto (PTB-RS), permite que o militar condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos seja liberado condicionalmente depois de cumprir um terço da pena, se for primário. Atualmente, conforme o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69), o réu primário precisa cumprir metade da pena para ter direito à liberdade condicional.
Segundo o deputado, o projeto pretende adequar a legislação penal militar ao Código Penal (civil), que é mais brando. "É preceito constitucional que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", lembra.
Tramitação Da Redação/WS
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
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