Direito e Justiça

Eleição: projeto criminaliza mudança de título fraudulenta

28/12/2007 - 17:03  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 681/07, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que tipifica o crime de transferência fraudulenta de domicílio eleitoral. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para determinar pena de reclusão de um a quatro anos para quem patrocinar, facilitar, intermediar, permitir ou colaborar com transferência de domicílio eleitoral que seja fraudulenta - diretamente ou por meio de terceiros.

Estará sujeito à mesma pena o eleitor que, intencionalmente, aceitar, submeter-se ou colaborar com a fraude. Se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena será aumentada em 1/6. Já se o fraudador for candidato na eleição atingida pela fraude, a pena será aplicada em dobro.

Desequilíbrio da disputa
O autor da proposta ressalta que a transferência fraudulenta e ilícita de eleitores de um município para outro em ano eleitoral é antiga e comum no Brasil, ocorrendo com freqüência em municípios limítrofes, com fins eleitoreiros. "Essa prática criminosa desequilibra a disputa eleitoral, tornando o resultado ilegítimo", critica. Às vezes, acrescenta, a disputa eleitoral é decidida injustamente por eleitores transferidos de última hora, os quais não possuem quaisquer vínculos com o município.

Exigências atuais
A pena de um a quatro anos aplica-se ainda a quem violar a forma como deve ser feita a transferência eleitoral. Atualmente, a lei determina que, em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

Para conseguir a transferência, deverão ser cumpridas as seguintes exigências: entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 dias antes da data da eleição, sendo que o pedido só poderá ser feito depois de pelo menos um ano de retirado o título original. Exige-se ainda residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

Esses pré-requisitos não se aplicam no caso de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

Lei das Eleições
O projeto altera ainda a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), para estabelecer que estarão sujeitos a multa de mil a 50 mil Ufirs e cassação do registro ou do diploma os candidatos que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo por crime de transferência fraudulenta de domicílio eleitoral. Essa pena vale para a eleição na qual os candidatos concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos três anos seguintes.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, deverá será votado pelo Plenário depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
PEC determina perda de mandato de quem mudar domicílio
Voto fora do domicílio eleitoral pode ser permitido

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Renata Tôrres

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 681/2007

Íntegra da proposta