Penhora de ativos de devedores pode ser limitada a 10%
27/12/2007 - 10:23
O Projeto de Lei 1909/07, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que fixa em no máximo 10% do ativo financeiro de devedores o limite para execução de penhora em dinheiro. A medida altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Atualmente, é o juiz quem determina o valor dos ativos do devedor ou da empresa devedora que ficarão indisponíveis até a conclusão do processo.
Gorete Pereira lembra que a penhora dos ativos do devedor ampliam os meios para resgate da dívida e dão maior efetividade à execução. Apesar de concordar com a necessidade de dar maior celeridade ao processo, a deputada critica a falta de um limite. Ela condena o bloqueio total dos ativos do devedor, "pois embora seja um meio para alcançar o adimplemento, acaba por impedir o devedor de cumprir obrigações muitas vezes mais importantes, como as voltadas para suas necessidades básicas".
Em relação às empresas, a parlamentar ressalta que o bloqueio de todos os ativos pode ocasionar queda no faturamento ou desequilíbrio de contas. "No exato momento que precisa de auxilio, a empresa terá todo o seu ativo bloqueado, indo à falência e arrastando fornecedores e empregados", assinala a parlamentar.
O projeto determina ainda que o novo limite passará a valer seis meses após a publicação da nova lei.
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
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