Projeto altera norma de segurança para aparelhos elétricos
27/12/2007 - 09:39
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1815/07, que altera a legislação sobre produção de aparelhos elétricos e eletrônicos, determinando que somente os equipamentos da classe 1 comercializados no País estejam obrigatoriamente preparados para conexão em rede elétrica com aterramento. Os aparelhos com carcaça metálica dessa classe são dotados apenas de uma isolação básica contra choques.
A proposta, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), modifica a Lei 11.337/06 e também especifica um novo prazo para entrada em vigor das normas técnicas que determinam a presença de um condutor-terra nos plugues dos aparelhos. A lei, aprovada em 2006, deu um prazo de 15 meses - esgotado em outubro de 2007 -, para que os produtos comercializados e produzidos no País adotassem o novo padrão.
De acordo com o projeto, as novas regras passam a ser obrigatórias em 1º de janeiro de 2010. A extensão do prazo, segundo o autor, compatibiliza a lei com a norma técnica NBR 14.136/02. Segundo a norma, a adaptação da indústria nacional aos novo padrão de plugues vai até 31 de dezembro de 2009. O deputado afirmou que o projeto foi elaborado "para evitar danos irreparáveis ao consumidor e à indústria nacional".
Segurança contra choques
A atual legislação determina que todos os aparelhos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor terra de proteção e do respectivo adaptador macho tripolar, inclusive os equipamentos das classes de isolamento 2 e 3.
Na classe 2, os aparelhos elétricos com carcaça metálica possuem dupla isolação ou isolação reforçada e, por isso, não podem, de acordo com a norma internacional e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ter condutor-terra, pois este, ao anular a dupla isolação ou a isolação reforçada, torna o aparelho inseguro e susceptível a choque elétrico.
Tensão baixa
Já nos aparelhos da classe 3, a proteção contra choque elétrico é assegurada pela alimentação em extra-baixa tensão de segurança. Esses produtos são geralmente alimentados por uma tensão não excedendo 50 Volts, o que não oferece nenhum risco para o usuário, não necessitando de fio-terra.
Para o parlamentar, somente aqueles equipamentos pertencentes à primeira classe devem ser aterrados por meio de seus plugues de alimentação. "Ao tentar estabelecer um padrão único para os plugues dos equipamentos elétricos ou eletrônicos produzidos no Brasil, a Lei 11.337/06 emprega terminologia técnica equivocada e ignora as diferentes classes de isolamento de tais aparelhos", avalia.
Variações de tensão
A proposta também retira da lei a referência a aparelhos elétricos "sensíveis a variações bruscas de tensão". Conforme o autor, seria difícil definir o tipo de aparelho "sensível", uma vez que todos sofrem os efeitos das oscilações de tensão. "Qual o parâmetro empregado para definir um aparelho como sensível e outro como insensível? Para quais níveis de variação de tensão seria empregada tal classificação?", questionou.
O projeto ainda exclui da lei a obrigação de obediência ao padrão definido na norma para os equipamentos produzidos no Brasil. Segundo ele, tal obrigatoriedade poderia "prejudicar as exportações de equipamentos nacionais para países que empreguem padrões de plugues ou aterramentos diferentes".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres
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