PEC extingue aposentadoria de juiz por quebra de decoro
24/12/2007 - 10:51
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 178/07, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que veda a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelece a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro. "A aposentadoria compulsória, como pena disciplinar, somente persiste como anacronismo e escárnio; longe de significar a efetiva punição do magistrado corrupto ou improbo, sua concessão afronta à sociedade e à moralidade administrativa", afirma Jungmann.
O deputado ressalta que a proposta não prejudica o exercício do direito de defesa do magistrado acusado. "A possibilidade de decretação da perda de cargo, assegurada a ampla defesa, em nada reduz as garantias assinaladas pela Constituição para o exercício da prestação jurisdicional de forma plena, livre e independente, pois qualquer lesão a direito subjetivo do acusado poderá ser levada a exame jurisdicional."
Tramitação
Como toda PEC, a proposta primeiro terá sua admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, deverá ser discutida e votada por uma comissão especial, antes de seguir para a votação em Plenário, em dois turnos, exigido o apoio de 3/5 dos deputados (308) para a sua aprovação.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein
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