Direito e Justiça

Segurança aprova pena maior para fabricação de explosivos

20/12/2007 - 19:57  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 7349/06, que aumenta a pena para crime de posse, fabricação, transporte, emprego ou fornecimento - sem autorização - de explosivos ou substâncias de efeitos análogos que causem dano de qualquer espécie.

De autoria do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), a proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), recebeu parecer favorável do relator João Campos (PSDB-GO).

Sugestão acatada
O projeto original estabelecia pena de reclusão de três a seis anos para o crime de fabricar, apropriar-se, portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder (ainda que gratuitamente), emprestar, remeter, utilizar, guardar ou ocultar explosivos. O relator, contudo, aceitou as sugestões dos integrantes da Comissão de Segurança, e aumentou ainda mais a pena de reclusão prevista para de quatro a oito anos, e multa. A atual redação do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

O Estatuto do Desarmamento, por sua vez, prevê pena de reclusão de dois a quatro anos para quem portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

O PL 7349/06 também inclui no Estatuto o aumento da pena em 1/3 caso o agente seja servidor público ou agente político e utilizar as prerrogativas do cargo para cometer esse crime.

Licença legal
O relator inseriu ainda, no artigo que tipifica o crime, a expressão "sem licença legal ou da autoridade competente", para diferenciar a conduta ilícita da legalmente autorizada. Isto é, para definir que a posse, a produção e o emprego de explosivos e armas só será crime quando não tiverem autorização.

João Campos acredita que as intenções do autor de incluir a ação de "fabricação" no crime de porte ilegal de arma de fogo e explosivos e inserir o aumento de pena quando o crime for praticado por servidor público ou agente político foram atendidas com as alterações propostas em sua relatoria.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

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