Comissão amplia sanções por atraso em troca de produto

14/12/2007 - 16:44  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 750/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que reforça a sanção aplicada ao fornecedor que atrasar a substituição do produto que apresentar defeito ou imperfeição. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

De acordo com o texto, se o fornecedor não solucionar o problema existente no produto no prazo máximo de 30 dias, será instaurado processo administrativo, para obrigá-lo a substituir o produto e ainda a arcar com multa equivalente, no mínimo, a dez vezes o valor da nota fiscal. O consumidor ficará com a garantia de que o produto objeto de troca seja novo e da mesma espécie do originalmente comprado.

Prática condenável
Além disso, o projeto sujeita a essas mesmas regras todo produto que, durante o prazo de garantia, apresentar defeito por três vezes. Para o relator, deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ), essa mudança "eliminará a prática condenável de alguns fornecedores que recolhem o produto com defeito para a assistência técnica e o devolvem ao consumidor com o mesmo defeito quantas vezes forem necessárias para que ele desista do seu direito à troca, ou até que termine o prazo da garantia".

Eficácia legal
Leandro Sampaio apresentou parecer pela aprovação. Para ele, a proposta é importante porque aumenta a eficácia do Código de Defesa do Consumidor. O relator argumenta que hoje o código não obriga de fato o fornecedor a substituir o produto viciado ou a restituir a quantia paga, mas apenas o sujeita a uma moderada sanção pecuniária (multa) quando deixa de cumprir tal obrigação.

"O resultado é que o fornecedor sofre a sanção, mas o consumidor continua prejudicado, pois não consegue resolver o seu problema", diz Sampaio. O deputado explica que a inovação positiva do projeto é que, além da multa pecuniária, acrescenta-se a sanção de trocar o produto, mediante processo administrativo. Assim, fica efetivamente assegurado ao consumidor que o produto com defeito seja trocado, ou restituída a quantia paga.

Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Alexandre Pôrto

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