Segurança analisa plebiscito sobre maioridade penal

12/12/2007 - 10:49  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pode votar nesta manhã o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 129/07, do deputado Manato (PDT-ES), que prevê a realização de plebiscito para definir a maioridade penal. Pelo projeto, os eleitores deverão opinar pela manutenção da idade atual (18 anos) ou reduzi-la para 14, 15 ou 16 anos.

O relator, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), apresentou substitutivo que altera a data do plebiscito, fixada no projeto para o último dia 7 de outubro. O relator propõe a realização da consulta junto com a 1ª eleição nacional depois da aprovação do projeto.

Internação de menores
A comissão também poderá votar o Projeto de Lei 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para permitir o aumento do prazo de cumprimento da medida de internação de menores em casos de crime violento, ameaça grave a pessoas e tráfico ilícito de drogas. Segundo o projeto, nesses casos, a pena socioeducativa poderá estender-se até os 23 anos se o infrator tiver entre 18 e 21 anos de idade. Além disso, a pena poderá ser cumprida em penitenciárias destinadas a adultos.

O relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), recomenda a aprovação da matéria e de outros 29 projetos que tramitam apensados na forma de um substitutivo. Em seu texto, Sampaio sugere, por exemplo, o aumento do tempo de internação do adolescente dos atuais três para oito anos nos casos em que o ato infracional seja praticado mediante violência ou ameaça grave a pessoas ou de crime hediondo.

"Ao prever que o adolescente pode ser internado por até 8 anos em apenas duas circunstâncias, teremos um forte argumento para evitar a discussão sobre a necessidade ou não da redução da maioridade penal para 16 anos, o que, se ocorresse, valeria para qualquer tipo de ato infracional", explica o relator.

Corpo de delito
Outro item da pauta é o PL 318/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que torna obrigatória a realização de exames de corpo de delito em todas as pessoas que forem presas, seja em situações de flagrante ou por ordem judicial, e nas que forem colocadas em liberdade. As autoridades policiais que descumprirem a medida serão responsabilizadas administrativamente.

O relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), recomenda a aprovação de um substitutivo segundo o qual o exame será realizado a pedido do preso ou de seu representante legal, do Ministério Público ou por determinação judicial. A autoridade policial também encaminhará o preso para o exame quando verificar indício de tortura.

O novo texto estabelece ainda prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para que a medida entre em vigor. Pelo projeto original, a medida entraria em vigor na data de publicação da lei.

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 6.

Da Redação/NN

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.