Direito e Justiça

Comissão rejeita aumento da pena para crimes de seqüestro

10/12/2007 - 21:18  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 148/03, do deputado licenciado Alberto Fraga, que aumenta as penas para os crimes de seqüestro e de extorsão mediante seqüestro, tipifica como crime o seqüestro em meio de transporte coletivo e regulamenta a escuta telefônica em investigações da polícia.

O relator do projeto, deputado Francisco Tenório (PMN-AL), ao defender a rejeição do texto, lembrou que os debates hoje são no sentido de recuperar e ressocializar o preso por meio do estudo e do trabalho.

Proposta original
De acordo com a proposta, que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), a pena básica para o crime de seqüestro, por exemplo, aumentaria dos atuais de 1 a 3 anos para de 2 a 5 anos e multa. A pena para quem mantenha alguém seqüestrado por mais de 24 horas subiria para de 3 a 7 anos de reclusão, mais multa. Hoje, é de 2 a 5 anos de reclusão somente quando a privação de liberdade ultrapassa 15 dias. O texto de Alberto Fraga também tipifica o crime de extorsão mediante seqüestro em meio de transporte coletivo, com pena básica de 12 a 20 anos de reclusão e multa, entre outras alterações.

Crimes hediondos
Francisco Tenório também afirma que o PL 148/03 trata de temas já deliberados pela Câmara, alguns dos quais transformados em norma jurídica. Ele citou como exemplo do fim da progressão de regime para crimes hediondos, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e já regulamentado pela Lei 11.464/07. Tenório também critica o projeto por prever que o condenado por crimes hediondos não poderá apelar sem se recolher à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes. Para ele, essa determinação é contrária aos princípios de "individualização, isonomia e humanidade" da pena, também definidos em acórdão do STF.

O relator questionou ainda dispositivo do projeto que criminaliza a quebra do sigilo de escuta telefônica quando cometida por militar, submetendo tal crime à competência da Justiça Militar. Segundo Tenório, a idéia "vai contra a posição assumida pelo Brasil na Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José - que estabelece que o usual seja existir cada vezes menos crimes afetos à Justiça castrense".

Tramitação
O PL 148/03 foi rejeitado anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. A proposta, sujeita à votação pelo Plenário, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for rejeitada por todas as comissões, será arquivada.

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Da Redação
Edição - Alexandre Pôrto

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