REFORMA POLÍTICA NÃO VALERÁ PARA ELEIÇÕES 2002
09/10/2001 - 13:30
A reforma eleitoral em tramitação na Câmara não valerá para as eleições do próximo ano. Embora já encaminhado ao plenário com pedido de urgência dos líderes, o PL 5268/01, proposto pela Comissão Especial da Reforma Política, perdeu o prazo previsto no art. 16 da Constituição, segundo o qual qualquer alteração do processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação. Esse prazo expirou no último sábado (6).
Desde agosto, os membros da Comissão vinham empenhando esforços no sentido de apressar a tramitação da reforma política. Diante das pressões de prazo, o relator João Almeida (PSDB-BA) evitou as proposições polêmicas, como fidelidade partidária e financiamento público de campanhas, concentrando-se em questões essencialmente operacionais, a pedido dos próprios líderes.
O resultado foi uma compilação de propostas consensuais que tramitavam na Casa modificando dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), Lei da Inelegibilidade (LC 64/90), Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) e Lei das Eleições (Lei 9504/97). Entre outras novidades, o projeto regulamenta os chamados showmícios e duplica a dotação orçamentária para o Fundo Partidário nos anos de eleições gerais.
Tendo perdido o prazo de urgência no plenário, a proposta volta à pauta de votações ordinárias da Câmara. Mas discute-se ainda a possibilidade da aprovação de projetos de cunho essencialmente técnicos, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral acatá-los ou não em 2002.
Por Patrícia Araújo/ RO
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Câmara)
Agência Câmara
Tel. (61) 318.8473/7423
Fax. (61) 318.2390
e-mail: agencia@camara.gov.br