Divórcio no Brasil foi aprovado após processo secular

21/11/2007 - 20:40  

Sancionada em 26 de dezembro de 1977 pelo presidente Ernesto Geisel, a Lei Nelson Carneiro (6.515/77), que instituiu o divórcio no Brasil, resultou de um processo secular. O relator da PEC 22/99 na Comissão Especial do Divórcio, deputado Joseph Bandeira (PT-BA), afirmou hoje que, nos primeiros séculos, a Igreja foi titular quase absoluta dos direitos sobre a instituição matrimonial.

Durante todo o Império, como explicou o deputado, que também é advogado, admitia-se somente a separação das pessoas, pois o casamento era considerado indissolúvel. "Somente com a República, em razão da laicização do Estado, o matrimônio perdeu o caráter confessional", destacou.

Ainda assim, o Decreto 181/90 apenas instituiu o casamento civil e disciplinou a separação de corpos. "Mas, mesmo para conseguir essa separação, era necessário comprovar adultério, sevícia [crueldade] ou injúria grave, abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos, e haver mútuo consentimento dos cônjuges, se casados há mais de dois anos", explicou Bandeira.

Desquite
Na discussão do Código Civil em 1901, houve novas tentativas de adoção do divórcio, mas apenas foi instituído o "desquite", que, na prática, consistia unicamente na separação de corpos já consentida. Somente na Constituição de 1946, segundo Bandeira, ocorreu um avanço ainda modesto na legislação. "Houve o acréscimo de uma quinta causa de anulação do casamento - a incompatibilidade invencível dos cônjuges, desde que decorridos cinco anos após o desquite, sem possibilidade de reconciliação", esclareceu.

A Constituição de 1969 previa a "dissolução do vínculo matrimonial após cinco anos de desquite ou sete de separação de fato". Mesmo quando aprovado o divórcio, pela Emenda Constitucional 8/77, os prazos requeridos ainda eram de três anos após separação judicial ou cinco de separação de fato.

Constituição de 1988
Ainda que com redução dos prazos, a exigência do intervalo temporal entre separação e divórcio foi mantida na Constituição de 1988. Segundo Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), autor de uma das PECs analisadas pela comissão especial, essa foi uma concessão feita pelo então deputado Nelson Carneiro à Igreja para conseguir aprovar a matéria.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Renata Tôrres

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