Conselho de Ética arquiva processo contra Olavo Calheiros

13/11/2007 - 20:22  

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou por unanimidade (14 votos a zero), nesta terça-feira, o arquivamento do processo por quebra de decoro contra o deputado Olavo Calheiros (PMDB-AL).

Os integrantes do conselho acompanharam o voto do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), que considerou não haver elementos na acusação formulada pelo Psol para embasar a perda do mandato.

O deputado foi acusado de tráfico de influência em favor da cervejaria Schincariol e participação em um esquema de fraudes em licitações junto com a empresa Gautama, de Zuleido Veras, investigado na Operação Navalha. Olavo Calheiros também teria sido beneficiado indevidamente com a doação de terreno no município de Murici (AL).

Parecer
Em seu parecer, José Carlos Araújo rebateu todas as acusações e concluiu que não há provas contra Olavo Calheiros.

Quanto aos contatos com a construtora Gautama, o relator afirmou que nada existe que permita inferir a ligação estreita entre Calheiros e a empresa, em especial com o dono da construtora, Zuleido Veras. Segundo Araújo, não há nenhuma gravação eletrônica que aponte isso.

O relator lembrou que houve contatos com a empresa, como o próprio Calheiros reconhece, desde a época em que ele foi secretário de Infra-Estrutura de Alagoas. Mas, segundo Araújo, nada do que foi apurado ao longo do processo autoriza a supor que tais contatos levaram à prática de atos condenáveis sob a ótica do decoro e da ética parlamentar.

Ele disse também que, em encontros com a relatora do processo sobre as fraudes da Gautama no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, e com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, não foi apontado envolvimento de Olavo Calheiros.

Schincariol
Em relação à doação de um terreno em Murici, feita pelo seu irmão, Remi Calheiros, então prefeito da cidade, à fábrica de refrigerantes Conny, de propriedade de Olavo Calheiros, o relator também não viu ilegalidade. Para ele, essa operação obedeceu a cláusulas uniformes. Araújo disse que não se pode questionar a correção da doação quanto a suposto tratamento privilegiado concedido à empresa Conny, que posteriormente foi vendida à Schincariol.

Sobre as suspeitas na venda da fábrica de refrigerantes à cervejaria - que pagou R$ 27 milhões, quando o preço de mercado da Conny não passaria de R$ 10 milhões, segundo reportagem da revista Veja -, o relator concluiu que não há evidências da participação de Olavo Calheiros no alívio de dívidas fiscais ou tributárias da Schincariol. "Nada se pôde descobrir no negócio que levantasse suspeitas quanto à pessoa do representado", afirmou.

Segundo Araújo, o depoimento do diretor de Relações Institucionais do Grupo Schincariol, José Domingos Francischinelli, no conselho, além da visita à fábrica em Murici, "comprovaram que não se pode falar em superfaturamento nos negócios realizados". Ele argumentou ainda que não haveria sentido a Schincariol pagar R$ 27 milhões por uma fábrica com o propósito de liberar-se de uma dívida que, de acordo com Araújo, está em torno de R$ 18 milhões.

"Olavo Calheiros não é santo, não foi canonizado, eu também não. Nenhum de nós é santo. Mas nem por isso ele vai arder na fogueira da injustiça, pois a fumaça da peça inicial não se originou de brasa do comburente com que imaginavam alimentar o fogo de sua inquisição política", ressaltou Araújo.

Leia a íntegra do parecer do relator

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Reportagem - Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição - Marcos Rossi
Com informações do Conselho de Ética

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