Comissão mantém imunidade diplomática em causa trabalhista
12/11/2007 - 17:34
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei 4287/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que limita a imunidade de execução em favor de Estado Estrangeiro em causas de crédito trabalhista. Ou seja, a proposta permite que Estados estrangeiros sejam processados na Justiça do Trabalho brasileira.
O objetivo do projeto é atender aos pleitos de muitos brasileiros que, após perder seus empregos em legações estrangeiras ou organismos internacionais, ficam sem receber as verbas rescisórias às quais fazem jus, de acordo com a lei brasileira.
O autor argumenta que a Constituição brasileira já reconhece a competência da Justiça do Trabalho, para julgar tanto dissídios individuais como coletivos, quando uma das partes é pessoa jurídica de direito externo. "A Justiça tem se posicionado contrariamente ao instituto da imunidade diplomática nos casos de reclamação trabalhista", acrescenta Russomanno.
Afronta direta
Apesar de considerar "justas e legítimas" as razões apresentadas pelo autor, o relator, deputado George Hilton (PP-MG), defendeu a rejeição da proposta. "O projeto não constitui uma solução, porque representa uma afronta direta às regras do direito internacional", argumentou.
George Hilton cita especificamente a Convenção de Viena sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, pela qual os bens das representações diplomáticas não podem ser objeto de busca, requisição, embargos ou execução. Ou seja, a Convenção de Viena não permite a execução das contas bancárias das representações diplomáticas, nem para custear direitos trabalhistas nem para qualquer outra finalidade.
Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Francisco Brandão
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