Tarifa social terá desconto regressivo segundo o consumo

07/11/2007 - 15:32  

O relator da Comissão Especial de Tarifa Social de Energia Elétrica, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), explicou há pouco que acabou com o limite de consumo para concessão do benefício, permitindo que mesmo quem gasta mais, por ter uma família maior, possa usufruir do desconto. Os descontos serão decrescentes conforme o aumento do consumo.

Famílias que consumirem até 30 kWh/mês terão desconto de 65%. De 31 a 100 kWh/mês, 40%. De 101 a 220 kWh/mês, 10%.

No entanto, quando esse número é excedido, o desconto de 10% é mantido apenas para os 220 kWh/mês. A família beneficiada pela tarifa social pagará o valor comum para a quantidade de energia que consumir além dessa faixa.

A tarifa social de energia elétrica foi associada pelo relator à Lei 10.925/04, que trata de isenções e benefícios do PIS/Pasep e Cofins.

A reunião prossegue no plenário 15.

Veja a íntegra do relatório

Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.