Aprovada quarentena para condenado trabalhar em segurança
01/11/2007 - 18:10
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter conclusivo, a proibição de o condenado por sentença penal transitada em julgado exercer o cargo de diretor ou ser empregado das empresas particulares especializadas em segurança, vigilância e transporte de valores. Essa proibição só valerá durante o cumprimento da pena e no período imediatamente posterior de reabilitação, que é de dois anos, segundo o Código Penal.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES), ao Projeto de Lei 3882/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). A matéria agora será analisada pelo Senado.
A proposta altera a Lei de Segurança Bancária (Lei 7.102/83), cujo texto atual determina que os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados. Russomanno considera essa penalidade "excessiva e imprecisa" -, o que a tornaria inaplicável.
Pena vitalícia
Segundo a relatora, quando o projeto original estabelece que os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedente de sentença penal condenatória transitada em julgado, incorre em inconstitucionalidade, "na medida em que estabelece uma pena vitalícia".
Iriny Lopes observa que, mesmo depois de cumprida a pena, o ex-condenado ficaria impedido de exercer cargos nas empresas de vigilância - o que viola o princípio do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Além disso, impediria a ressocialização do condenado, que é um dos fins últimos da própria pena.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Renata Tôrres
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