Comissão constata falhas na aplicação de recursos do FAT
31/10/2007 - 20:18
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aprovou hoje o relatório final sobre a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar irregularidades nos convênios firmados entre o governo do Espírito Santo e a União para a execução de cursos de qualificação de mão-de-obra.
Esses cursos foram promovidos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinados ao Plano Nacional de Qualificação Profissional (Planfor), por intermédio de convênios firmados com o Ministério do Trabalho e Emprego. A auditoria atendeu à Proposta de Fiscalização e Controle 59/01, do ex-deputado João Coser.
Irregularidades
Segundo a investigação do TCU, as falhas verificadas no período de 1996 a 1998 não configuraram malversação dos recursos, porém motivaram a equipe de auditoria a determinar providências à Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social do Espírito Santo (Setas-ES).
No período de 1999 a 2001, além das falhas operacionais que já vinham ocorrendo, foram detectadas irregularidades de natureza grave em trabalhos de fiscalização realizados pelo TCU e por outros órgãos de controle da administração pública federal, o que culminou com a instauração de tomada de contas especial.
As falhas referem-se tanto à inobservância dos procedimentos contidos na Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) quanto à insuficiência de parâmetros objetivos para subsidiar a análise da eficácia e da eficiência das ações propostas e executadas.
Providências
O TCU decidiu determinar a Setas que adote as seguintes providências, cuja inobservância resultará na aplicação de multa aos responsáveis:
- quando da contratação de entidades privadas, efetuar a realização de procedimento licitatório, observando os dispositivos que regem a matéria;
- encaminhar as prestações de contas dos convênios firmados para a análise das comissões estadual e municipais de Trabalho antes da sua remessa definitiva ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- divulgar de forma ampla e abrangente os cursos patrocinados pelo FAT, destacando os patrocinadores e a condição de gratuidade, especialmente nas agências do trabalhador de cada município, local de maior concentração do público-alvo do Planfor;
- formular uma política pública estadual de emprego e renda junto aos órgãos executivos, visando uma prática local mais efetiva, integrada de medidas e procedimentos para fortalecimento das ações de qualificação profissional como peça fundamental nessa política;
- prever em futuros contratos e convênios cláusulas que estipulem o encaminhamento de cópia das prestações de contas às comissões estadual e municipais de Trabalho, a fim de que estas se manifestem no prazo de 15 dias antes do seu encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Arquivamento
Segundo o relator da matéria, deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), as informações remetidas pelo Tribunal de Contas da União alcançaram os objetivos pretendidos pela proposta de fiscalização e controle.
Ele observa que as irregularidades constatadas já estão sendo tratadas no âmbito do tribunal, por meio de tomada de contas especial, não restando nenhuma providência a ser tomada por parte da Comissão de Fiscalização e Controle. Diante das providências, o relator votou pelo encerramento e arquivamento da proposta.
De acordo com a Lei 8443/92, a tomada de contas especial é o procedimento adequado para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, diante de casos de omissão no dever de prestar contas; da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista em lei; da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi
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