Venda de álcool líquido pode ser restringida
31/10/2007 - 19:06
A Câmara analisa o Projeto de Lei 692/07, do Senado, que restringe a comercialização de álcool etílico hidratado e anidro na forma líquida e reforça o poder regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o assunto.
De acordo com a proposta, regulamento da autoridade sanitária definirá como será feita a dispensação, a exposição, a venda, a entrega ao consumo e o fornecimento de álcool etílico hidratado e de álcool etílico anidro, em todas as suas graduações. A Anvisa definirá concentrações, graduações, volumes, embalagens, rotulagens, advertências, substâncias desnaturantes, finalidades de uso, condições técnicas e locais de comercialização.
Queimaduras
A limitação para comercialização do produto na forma líquida tem como objetivo minimizar os riscos oferecidos à saúde pública decorrentes do uso inadequado do álcool na forma líquida, principalmente as queimaduras e a ingestão do produto, cujas vítimas são, na maioria, crianças.
O autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), lembrou que a Anvisa editou, no início de 2002, um regulamento técnico destinado a restringir a comercialização de álcool etílico hidratado, em todas as suas graduações, e de álcool etílico anidro. Entretanto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proibiu a agência de restringir ou punir a comercialização de álcool na forma líquida.
Regulação legislativa
O senador destacou que, com a decisão judicial, os integrantes da Associação Brasileira de Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) voltaram a comercializar o produto em supermercados, farmácias, drogarias, armazéns e empórios, e os acidentes por queimadura aumentaram novamente.
Para ele, embora o poder regulatório da Anvisa seja incontestável, o assunto tem servido a interpretações jurídicas equivocadas. "[Por esse motivo], tornou-se mandatória a sua regulação pela via legislativa, a fim de se evitar questionamentos sobre os limites da competência normativa da Anvisa em relação ao assunto."
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo e em regime de prioridade, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres
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