Correção/Motivos que autorizam trocas de partidos

26/10/2007 - 17:29  

Ao contrário do que a Agência Câmara havia informado em matéria publicada ontem sobre a fidelidade partidária às 23h09 (com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral), são quatro - e não apenas três - as hipóteses que autorizam o político a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se houver criação de novo partido; se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou, ainda, se ocorrer grave discriminação pessoal contra o mandatário. Nesses casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada.

Inicialmente, o TSE havia divulgado que a criação de novo partido não era uma dessas hipóteses.

A matéria original já foi corrigida.

Da Redação/JPJ
Com informações do TSE

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